Para a corretora de seguros, a receita é a comissão. É sobre ela que os impostos são calculados, e não sobre o valor do seguro que o cliente paga à seguradora. Parece simples, mas é aqui que começam as dúvidas: quanto fica para o governo em cada regime, o que muda com a equipe e onde a corretora costuma pagar mais do que deveria. Neste texto, mostramos essa conta.
Neste artigo você vai ver:
- Os impostos no Simples Nacional
- Os impostos no Lucro Presumido
- A mesma corretora nos dois regimes
- O imposto retido pela seguradora
- O repasse de comissão a parceiros
- O que conferir na sua corretora
Os impostos no Simples Nacional
No Simples, a corretora paga uma guia mensal que já inclui os impostos federais, o ISS e o INSS da empresa sobre o pró-labore e os salários. O percentual começa em 6% e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Mostramos as faixas em corretora de seguros no Simples Nacional.
Os impostos no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, cada imposto é calculado separadamente:
| Imposto | Como é calculado | Quanto pesa na comissão |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% da comissão, todo mês | 0,65% |
| Cofins | 3% da comissão, todo mês | 3% |
| Imposto de Renda da empresa | 15% sobre 32% da comissão, a cada trimestre | 4,8% |
| Contribuição Social | 9% sobre 32% da comissão, a cada trimestre | 2,88% |
| ISS | conforme o município | 2% a 5% |
Quando o lucro presumido passa de R$ 20 mil por mês, ou seja, a partir de cerca de R$ 62.500 de comissões por mês, o Imposto de Renda tem um adicional de 10% sobre o que passar.
Além disso, fora dessa tabela, a corretora paga 20% de contribuição patronal ao INSS sobre o pró-labore dos sócios e, sobre os salários da equipe, 20% mais as contribuições para terceiros (Sistema S e outras), cerca de 5,8%, e o seguro de acidente de trabalho.
Sobre a Cofins, houve por anos uma discussão sobre se a corretora de seguros pagaria 4%, como as corretoras de valores. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não: a corretora de seguros paga 3%.
A mesma corretora nos dois regimes
Imagine uma corretora com R$ 100 mil de comissões por mês, dois sócios com pró-labore de R$ 5 mil cada e uma equipe com R$ 15 mil de salários.
| Item no mês | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Impostos sobre a comissão | R$ 13.030 (guia única) | R$ 12.530 |
| ISS (2%, no exemplo) | dentro da guia | R$ 2.000 |
| INSS patronal sobre o pró-labore | dentro da guia | R$ 2.000 |
| INSS patronal e terceiros sobre os salários | dentro da guia | R$ 3.870 |
| Total | R$ 13.030 | R$ 20.400 |
Nesse exemplo, o Simples custa cerca de R$ 7.400 a menos por mês. Para a maioria das corretoras de pequeno e médio porte, o resultado vai na mesma direção, porque o INSS da empresa vem dentro da guia do Simples.
Ainda assim, o Lucro Presumido pode fazer sentido em casos específicos, como a corretora perto do limite de faturamento do Simples ou com uma estrutura de sócios que impede a opção. Por isso, a conta precisa ser feita com os números de cada corretora.
O imposto retido pela seguradora
No Lucro Presumido, a seguradora costuma reter 1,5% de Imposto de Renda sobre cada comissão. Esse valor não é um imposto a mais: ele é uma antecipação do Imposto de Renda que a corretora vai apurar no trimestre. Portanto, precisa ser descontado na apuração, ou a corretora acaba pagando duas vezes.
Já no Simples, essa retenção não deve acontecer. Explicamos como conferir em imposto retido na comissão da corretora.
O repasse de comissão a parceiros
Este ponto pesa mais do que parece. Quando a comissão inteira entra na conta da corretora e depois uma parte é repassada a um parceiro ou a outro corretor, em regra a corretora paga imposto sobre o valor inteiro que recebeu. Já o parceiro, quando emite a nota dele, paga imposto de novo sobre a parte que recebeu.
Por isso, quando há parceria fixa, vale conversar com a seguradora sobre a divisão da comissão diretamente na origem, e deixar a parceria bem documentada.
O que conferir na sua corretora
- Se o regime atual ainda é o mais barato, com o faturamento, a equipe e o pró-labore de hoje.
- Se o imposto retido pelas seguradoras está sendo descontado, ou se não deveria ter sido retido.
- Como os repasses a parceiros estão sendo feitos.
- Se a retirada dos sócios está dividida entre pró-labore e distribuição de lucros da forma certa.
Se quiser fazer essa conta com os números da sua corretora, fale com a ATTENT pelo WhatsApp. Veja também como trabalhamos em contabilidade para corretoras de seguros.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, Anexo III; Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei 9.430/1996; Lei 9.718/1998; Lei 7.450/1985, art. 53 (retenção sobre comissões); STJ, REsp 1.400.287 (Tema 728, Cofins das corretoras de seguros); Lei Complementar 116/2003, item 10.01. Valores ilustrativos.