Durante muitos anos, a corretora de seguros ficou fora do Simples Nacional. Isso mudou em 2015, e hoje o Simples é o caminho mais comum para corretoras de pequeno e médio porte. Ainda assim, muitos sócios não sabem em que faixa a corretora está, quanto ela paga de verdade e quais situações tiram a empresa do Simples. Neste texto, respondemos a essas três perguntas.
Neste artigo você vai ver:
- Se a corretora pode ser do Simples
- Quem não pode entrar
- Quanto a corretora paga em cada faixa
- O que vem dentro da guia
- O imposto retido nas comissões
- Quando comparar com o Lucro Presumido
A corretora pode ser do Simples?
Pode. Desde janeiro de 2015, a corretagem de seguros é uma atividade permitida no Simples Nacional. Além disso, ela segue uma das tabelas mais favoráveis do regime, com percentuais a partir de 6% e com o INSS da empresa já incluído na guia.
Por outro lado, a corretora não pode ser MEI, mesmo que tenha um único dono.
Quem não pode entrar
Mesmo com a atividade permitida, algumas situações impedem a corretora de ficar no Simples:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
- Corretora constituída como sociedade anônima. Esse tipo de empresa não pode ser do Simples.
- Outra empresa como sócia. Se uma pessoa jurídica participa do capital da corretora, ela não pode ser do Simples.
- Sócio com participação relevante em outra empresa, quando o faturamento somado das duas passa do limite do Simples.
- Débitos com a Receita ou com o INSS sem parcelamento.
Vale lembrar que essas regras não mudam o que a SUSEP exige da corretora, como o registro e o corretor habilitado responsável.
Quanto a corretora paga em cada faixa
A faixa é definida pelo faturamento dos últimos 12 meses. Cada faixa tem um percentual e um valor a deduzir, e o resultado é o percentual que a corretora paga de fato:
| Faturamento por mês | Percentual que paga | Guia do mês |
|---|---|---|
| R$ 15 mil | 6% | R$ 900 |
| R$ 25 mil | 8,08% | R$ 2.020 |
| R$ 50 mil | 10,56% | R$ 5.280 |
| R$ 100 mil | 13,03% | R$ 13.030 |
| R$ 200 mil | 15,77% | R$ 31.530 |
Valores para uma corretora que fatura sempre o mesmo valor ao longo de 12 meses.
Repare que o percentual sobe conforme a corretora cresce. Como a conta usa os últimos 12 meses, ele muda um pouco a cada mês.
O que vem dentro da guia
Na guia do Simples da corretora já estão:
- os impostos federais sobre o faturamento e sobre o lucro;
- o INSS da empresa sobre o pró-labore dos sócios e sobre os salários da equipe;
- o ISS do município.
Esse ponto faz muita diferença. Em outras atividades, como a advocacia, o INSS da empresa fica fora da guia. Na corretora, ele vem dentro. Por isso, o Simples costuma ser muito vantajoso para a corretora com equipe.
Ainda assim, o sócio que trabalha na corretora precisa ter pró-labore. A diferença é que, no Simples, a empresa não paga à parte a contribuição patronal de 20% sobre ele. Continua apenas o desconto de 11% do próprio sócio, respeitado o teto.
O imposto retido nas comissões
Quando a corretora está no Lucro Presumido, a seguradora costuma reter Imposto de Renda sobre cada comissão. Já para a corretora do Simples, essa retenção não deve acontecer, desde que a seguradora saiba que a corretora é optante.
Na prática, é comum a retenção acontecer por engano, por exemplo quando a corretora acabou de entrar no Simples. Por isso, vale conferir os informes de cada seguradora. Explicamos como em imposto retido na comissão da corretora.
Quando comparar com o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o percentual sobre a comissão fica mais estável, mas o INSS da empresa sai da guia e passa a custar a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore e os salários, mais outras contribuições. Por isso, a comparação depende de três números: o faturamento, a folha da equipe e o pró-labore dos sócios.
Mostramos essa conta em impostos da corretora de seguros sobre as comissões.
O regime escolhido vale para o ano inteiro. Para 2027, a opção pelo Simples foi antecipada e terminou em 15 de outubro de 2026, exceto para empresas em início de atividade, que podem optar até 31 de dezembro (Resolução CGSN 194/2026). Se quiser fazer essa conta com os números da sua corretora, fale com a ATTENT pelo WhatsApp. Veja também como trabalhamos em contabilidade para corretoras de seguros.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 4º (impedimentos, inclusive sociedade anônima), art. 17, V (débitos), art. 18, § 5º-B (corretagem de seguros, incluída pela Lei Complementar 147/2014) e Anexo III; Instrução Normativa SRF 765/2007 (dispensa de retenção para optantes do Simples).