Corretora de seguros no Simples Nacional

Corretora de seguros pode ser do Simples Nacional? Regras e quanto paga

Durante muitos anos, a corretora de seguros ficou fora do Simples Nacional. Isso mudou em 2015, e hoje o Simples é o caminho mais comum para corretoras de pequeno e médio porte. Ainda assim, muitos sócios não sabem em que faixa a corretora está, quanto ela paga de verdade e quais situações tiram a empresa do Simples. Neste texto, respondemos a essas três perguntas.

Neste artigo você vai ver:

  • Se a corretora pode ser do Simples
  • Quem não pode entrar
  • Quanto a corretora paga em cada faixa
  • O que vem dentro da guia
  • O imposto retido nas comissões
  • Quando comparar com o Lucro Presumido

A corretora pode ser do Simples?

Pode. Desde janeiro de 2015, a corretagem de seguros é uma atividade permitida no Simples Nacional. Além disso, ela segue uma das tabelas mais favoráveis do regime, com percentuais a partir de 6% e com o INSS da empresa já incluído na guia.

Por outro lado, a corretora não pode ser MEI, mesmo que tenha um único dono.

Quem não pode entrar

Mesmo com a atividade permitida, algumas situações impedem a corretora de ficar no Simples:

  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
  • Corretora constituída como sociedade anônima. Esse tipo de empresa não pode ser do Simples.
  • Outra empresa como sócia. Se uma pessoa jurídica participa do capital da corretora, ela não pode ser do Simples.
  • Sócio com participação relevante em outra empresa, quando o faturamento somado das duas passa do limite do Simples.
  • Débitos com a Receita ou com o INSS sem parcelamento.

Vale lembrar que essas regras não mudam o que a SUSEP exige da corretora, como o registro e o corretor habilitado responsável.

Quanto a corretora paga em cada faixa

A faixa é definida pelo faturamento dos últimos 12 meses. Cada faixa tem um percentual e um valor a deduzir, e o resultado é o percentual que a corretora paga de fato:

Faturamento por mêsPercentual que pagaGuia do mês
R$ 15 mil6%R$ 900
R$ 25 mil8,08%R$ 2.020
R$ 50 mil10,56%R$ 5.280
R$ 100 mil13,03%R$ 13.030
R$ 200 mil15,77%R$ 31.530

Valores para uma corretora que fatura sempre o mesmo valor ao longo de 12 meses.

Repare que o percentual sobe conforme a corretora cresce. Como a conta usa os últimos 12 meses, ele muda um pouco a cada mês.

O que vem dentro da guia

Na guia do Simples da corretora já estão:

  • os impostos federais sobre o faturamento e sobre o lucro;
  • o INSS da empresa sobre o pró-labore dos sócios e sobre os salários da equipe;
  • o ISS do município.

Esse ponto faz muita diferença. Em outras atividades, como a advocacia, o INSS da empresa fica fora da guia. Na corretora, ele vem dentro. Por isso, o Simples costuma ser muito vantajoso para a corretora com equipe.

Ainda assim, o sócio que trabalha na corretora precisa ter pró-labore. A diferença é que, no Simples, a empresa não paga à parte a contribuição patronal de 20% sobre ele. Continua apenas o desconto de 11% do próprio sócio, respeitado o teto.

O imposto retido nas comissões

Quando a corretora está no Lucro Presumido, a seguradora costuma reter Imposto de Renda sobre cada comissão. Já para a corretora do Simples, essa retenção não deve acontecer, desde que a seguradora saiba que a corretora é optante.

Na prática, é comum a retenção acontecer por engano, por exemplo quando a corretora acabou de entrar no Simples. Por isso, vale conferir os informes de cada seguradora. Explicamos como em imposto retido na comissão da corretora.

Quando comparar com o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o percentual sobre a comissão fica mais estável, mas o INSS da empresa sai da guia e passa a custar a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore e os salários, mais outras contribuições. Por isso, a comparação depende de três números: o faturamento, a folha da equipe e o pró-labore dos sócios.

Mostramos essa conta em impostos da corretora de seguros sobre as comissões.

O regime escolhido vale para o ano inteiro. Para 2027, a opção pelo Simples foi antecipada e terminou em 15 de outubro de 2026, exceto para empresas em início de atividade, que podem optar até 31 de dezembro (Resolução CGSN 194/2026). Se quiser fazer essa conta com os números da sua corretora, fale com a ATTENT pelo WhatsApp. Veja também como trabalhamos em contabilidade para corretoras de seguros.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 4º (impedimentos, inclusive sociedade anônima), art. 17, V (débitos), art. 18, § 5º-B (corretagem de seguros, incluída pela Lei Complementar 147/2014) e Anexo III; Instrução Normativa SRF 765/2007 (dispensa de retenção para optantes do Simples).

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