13º salário: prazos, cálculo e como se organizar

13º salário: como a empresa se organiza para pagar sem apertar o caixa

Para muitas empresas, o fim do ano é o momento mais apertado do caixa. Em poucas semanas, chegam o 13º salário, as férias de fim de ano e, às vezes, um mês de faturamento mais fraco. A boa notícia é que o 13º não é surpresa: ele tem data e valor previsíveis. Ou seja, dá para se preparar.

Os prazos do 13º salário

O pagamento é feito em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro. Ela também pode ser paga antes, inclusive junto com as férias, quando o empregado pede.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Atrasar qualquer uma delas gera multa trabalhista. Por isso, a data do caixa precisa estar planejada.

Como calcular o 13º salário

O 13º vale 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro.

Além disso, horas extras, comissões e outros valores variáveis entram pela média do ano.

  • A primeira parcela corresponde à metade do salário, sem descontos.
  • A segunda parcela completa o valor. Nela, a empresa desconta o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.

Os encargos que vêm junto

Sobre o 13º, a empresa recolhe o FGTS, inclusive sobre a primeira parcela. Fora do Simples Nacional, e em algumas atividades dele, a empresa também paga a sua parte do INSS.

Portanto, o custo real do 13º é maior do que o valor que o empregado recebe. Mostramos a conta completa de um funcionário em quanto custa um funcionário de verdade.

Quem não recebe 13º

  • Sócios, que recebem pró-labore e não são empregados.
  • Estagiários, que têm regras próprias, como explicamos em contratar estagiário.

Como se organizar ao longo do ano

A forma mais simples é separar todo mês um valor para o 13º e para as férias, como se fosse uma conta a pagar. Em geral, esse valor gira em torno de 1/12 da folha para o 13º, mais os encargos.

Esse dinheiro pode ficar em uma conta separada ou em uma aplicação de resgate fácil. Dessa forma, em novembro ele já está pronto. Essa reserva conversa com a reserva da empresa, mas tem destino certo.

Se o caixa deste ano já está apertado

Ainda dá tempo de organizar. Primeiro, calcule o valor das duas parcelas com os encargos. Em seguida, compare com o caixa previsto para novembro e dezembro. Se quiser fazer essa conta com a gente, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.

Fontes: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º salário); Lei 8.036/1990 (FGTS).

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