Para muitas empresas, o fim do ano é o momento mais apertado do caixa. Em poucas semanas, chegam o 13º salário, as férias de fim de ano e, às vezes, um mês de faturamento mais fraco. A boa notícia é que o 13º não é surpresa: ele tem data e valor previsíveis. Ou seja, dá para se preparar.
Os prazos do 13º salário
O pagamento é feito em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro. Ela também pode ser paga antes, inclusive junto com as férias, quando o empregado pede.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Atrasar qualquer uma delas gera multa trabalhista. Por isso, a data do caixa precisa estar planejada.
Como calcular o 13º salário
O 13º vale 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro.
Além disso, horas extras, comissões e outros valores variáveis entram pela média do ano.
- A primeira parcela corresponde à metade do salário, sem descontos.
- A segunda parcela completa o valor. Nela, a empresa desconta o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.
Os encargos que vêm junto
Sobre o 13º, a empresa recolhe o FGTS, inclusive sobre a primeira parcela. Fora do Simples Nacional, e em algumas atividades dele, a empresa também paga a sua parte do INSS.
Portanto, o custo real do 13º é maior do que o valor que o empregado recebe. Mostramos a conta completa de um funcionário em quanto custa um funcionário de verdade.
Quem não recebe 13º
- Sócios, que recebem pró-labore e não são empregados.
- Estagiários, que têm regras próprias, como explicamos em contratar estagiário.
Como se organizar ao longo do ano
A forma mais simples é separar todo mês um valor para o 13º e para as férias, como se fosse uma conta a pagar. Em geral, esse valor gira em torno de 1/12 da folha para o 13º, mais os encargos.
Esse dinheiro pode ficar em uma conta separada ou em uma aplicação de resgate fácil. Dessa forma, em novembro ele já está pronto. Essa reserva conversa com a reserva da empresa, mas tem destino certo.
Se o caixa deste ano já está apertado
Ainda dá tempo de organizar. Primeiro, calcule o valor das duas parcelas com os encargos. Em seguida, compare com o caixa previsto para novembro e dezembro. Se quiser fazer essa conta com a gente, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º salário); Lei 8.036/1990 (FGTS).