Exclusão do Simples Nacional por débitos

Exclusão do Simples Nacional por débitos: o que fazer se a empresa for notificada

Todo ano, a Receita Federal notifica milhares de empresas com dívidas no Simples Nacional. A notificação avisa que haverá a exclusão do Simples Nacional se a empresa não regularizar a situação. A boa notícia é que existe prazo para resolver. A má é que muita gente só descobre a notificação depois que ele acabou.

Como a notificação chega

O aviso não vem pelo correio. A Receita publica o termo de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, uma caixa postal digital da empresa no portal do Simples.

A contagem do prazo começa na ciência, ou seja, quando alguém abre o termo. Porém, se ninguém abrir, a ciência acontece automaticamente depois de 45 dias. Por isso, deixar de olhar a caixa postal não adia nada.

Exclusão do Simples Nacional: o prazo para regularizar

Depois da ciência, a empresa tem, em regra, 90 dias para regularizar as dívidas apontadas no termo. Existem dois caminhos:

  • pagar tudo à vista;
  • ou fazer um parcelamento.

Se a empresa regulariza dentro do prazo, a exclusão perde o efeito, e ela continua no Simples. Além disso, existe um prazo de 30 dias para contestar o termo, quando a empresa discorda da cobrança.

Atenção: o termo pode vir também do estado ou da prefeitura, quando a dívida é de ICMS ou de ISS. Nesses casos, cada órgão tem o seu procedimento.

O que acontece se a empresa não agir

A exclusão passa a valer, em geral, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Dessa forma, a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Para algumas empresas de serviço, isso significa pagar mais imposto e cumprir mais obrigações. Já para outras, a diferença é menor. Seja como for, é uma mudança de regime feita às pressas, sem planejamento. Mostramos como comparar os regimes em Simples ou Lucro Presumido.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

  • Acompanhar a caixa postal do Simples com frequência, ou pedir que o contador acompanhe.
  • Manter as guias e as declarações em dia, mesmo nos meses de caixa apertado.
  • Parcelar logo quando uma dívida aparece, em vez de esperar a notificação.
  • Emitir a certidão federal de tempos em tempos, porque ela mostra as pendências antes do termo. Veja como em certidão negativa de débitos.

Se a sua empresa já recebeu o termo

O primeiro passo é conferir a data da ciência e o prazo exato que aparece no termo. Em seguida, levantar as dívidas e decidir entre pagar ou parcelar. Se precisar de ajuda com isso, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 17, 29 e 31; Resolução CGSN 140/2018; Decreto 70.235/1972.

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