Contratar estagiário é, muitas vezes, o primeiro passo de um escritório ou de uma empresa de serviço que precisa de ajuda. O custo é menor do que o de um funcionário e o estágio forma pessoas que podem ficar na equipe. Mas existe uma lei própria para isso, e quem a ignora corre o risco de transformar o estágio em vínculo de emprego.
Quem pode contratar estagiário
Em geral, empresas podem oferecer estágio. Além delas, profissionais liberais de nível superior, registrados no seu conselho, também podem. Ou seja, o advogado que trabalha como pessoa física também pode ter estagiário.
O que precisa estar no papel
Em primeiro lugar, o estágio exige um termo de compromisso assinado por três partes: a empresa, o estudante e a instituição de ensino. Nele ficam as atividades, a jornada e a duração.
Além disso, a lei pede:
- atividades ligadas ao curso do estudante;
- um supervisor da área, que pode acompanhar até dez estagiários;
- jornada de até 6 horas por dia e 30 horas por semana, para estudantes de ensino superior;
- duração de até dois anos na mesma empresa, salvo para pessoa com deficiência.
Quanto custa contratar estagiário
No estágio que não é obrigatório para o curso, a empresa paga:
- bolsa, no valor combinado;
- auxílio-transporte;
- seguro contra acidentes pessoais, em nome do estagiário;
- recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado, ou proporcional quando o estágio dura menos.
Por outro lado, o estágio não tem FGTS, 13º salário nem contribuição da empresa ao INSS. Por isso, ele custa bem menos do que um empregado. Para comparar, veja quanto custa um funcionário de verdade.
Além disso, a empresa informa o estagiário no eSocial, e a bolsa segue a tabela do Imposto de Renda. Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês está isento.
O que transforma o estágio em emprego
Sempre que a empresa descumpre as regras, a lei trata o estagiário como empregado, com todos os direitos. Os casos mais comuns são:
- estágio sem termo de compromisso;
- atividades que não têm relação com o curso;
- jornada acima do limite;
- estudante que já terminou ou trancou o curso e continua como estagiário.
Nesses casos, a empresa pode ter que pagar FGTS, férias, 13º e encargos de todo o período. Portanto, o estágio só é econômico quando segue a lei.
Antes de abrir a vaga
Vale combinar a bolsa, a jornada e o supervisor antes de chamar o estudante. Em seguida, o termo é assinado com a faculdade, ou com um agente de integração. Se quiser ajuda para organizar a contratação, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), arts. 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 15; Lei 15.270/2025.