Imposto retido na comissão da corretora

Imposto retido na comissão da corretora: como não pagar duas vezes

Toda vez que a seguradora paga uma comissão, ela pode reter uma parte para a Receita Federal ou para o município. Para a corretora, isso parece apenas um desconto no valor que entra. Mas esse valor retido é imposto que a corretora já pagou e, se ninguém o descontar na apuração do mês ou do trimestre, ela paga o mesmo imposto de novo. Neste texto, mostramos como isso acontece e como conferir.

Neste artigo você vai ver:

  • O que a seguradora retém
  • Como o desconto funciona no Lucro Presumido
  • Quanto custa esquecer: um exemplo
  • Como funciona no Simples Nacional
  • O ISS retido
  • Como conferir na sua corretora

O que a seguradora retém

Quando a corretora está no Lucro Presumido, a seguradora retém 1,5% de Imposto de Renda sobre cada comissão paga. Depois, ela recolhe esse valor em nome da corretora e informa a Receita Federal.

Além disso, dependendo do município, a seguradora também pode reter o ISS sobre a comissão.

Como o desconto funciona no Lucro Presumido

O Imposto de Renda retido não é um imposto a mais. Ele é uma antecipação do Imposto de Renda que a corretora vai apurar no fim do trimestre. Por isso, na apuração, a conta é:

  • primeiro, calcula-se o Imposto de Renda do trimestre sobre o lucro presumido;
  • depois, desconta-se tudo o que as seguradoras já retiveram no período;
  • por fim, a corretora paga só a diferença.

Quanto custa esquecer: um exemplo

Imagine uma corretora no Lucro Presumido com R$ 100 mil de comissões por mês, ou R$ 300 mil no trimestre.

Item no trimestreValor
Lucro presumido (32% de R$ 300 mil)R$ 96.000
Imposto de Renda (15%)R$ 14.400
Adicional (10% sobre o que passa de R$ 60 mil)R$ 3.600
Imposto de Renda do trimestreR$ 18.000
Retido pelas seguradoras (1,5% de R$ 300 mil)R$ 4.500
Valor a pagarR$ 13.500

Se o valor retido não for descontado, a corretora paga R$ 18.000 em vez de R$ 13.500. São R$ 4.500 a mais por trimestre, ou R$ 18 mil por ano, de um imposto que já tinha sido pago.

Esse erro costuma acontecer quando as comissões chegam já descontadas e ninguém confere quanto foi retido por cada seguradora. Também acontece quando a comissão é retida em um trimestre e lançada em outro.

Se em algum trimestre o valor retido for maior do que o imposto devido, a diferença não se perde: ela pode ser usada para pagar outros impostos federais, por meio de um pedido de compensação.

Como funciona no Simples Nacional

Para a corretora do Simples, a seguradora não deve reter o Imposto de Renda. Para isso, a corretora informa à seguradora que é optante do Simples, normalmente por meio de uma declaração.

Quando a retenção acontece mesmo assim, o valor não pode ser descontado da guia do Simples. Nesse caso, o caminho é pedir à seguradora a correção ou pedir a restituição à Receita. Por isso, sempre que a corretora entra no Simples, vale avisar todas as seguradoras. Veja as regras em corretora de seguros no Simples Nacional.

O ISS retido

O mesmo raciocínio vale para o ISS. Quando a seguradora retém o ISS sobre a comissão:

  • no Simples, essa receita precisa ser informada como de ISS retido, para que o ISS não venha de novo na guia;
  • no Lucro Presumido, a corretora não recolhe o ISS sobre essa comissão, porque a seguradora já recolheu.

Explicamos como as retenções aparecem na nota em retenção na nota fiscal de serviço.

Como conferir na sua corretora

  • Todo mês, compare o valor bruto de cada comissão com o valor que entrou na conta. A diferença precisa estar explicada.
  • A cada trimestre, confira se o total retido apareceu como desconto na apuração do Imposto de Renda.
  • Todo ano, peça a cada seguradora o comprovante de rendimentos e de imposto retido, e compare com o que foi descontado.

Esse cuidado também mostra se a corretora recebeu de cada seguradora o que deveria. Se quiser que a gente faça essa conferência com você, fale com a ATTENT pelo WhatsApp. Veja também como trabalhamos em contabilidade para corretoras de seguros.

Fontes: Lei 7.450/1985, art. 53, e Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 718 (retenção de 1,5% sobre comissões e corretagens); Instrução Normativa SRF 765/2007 (dispensa para optantes do Simples); Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º (ISS retido no Simples); Lei Complementar 116/2003, art. 6º. Valores ilustrativos.

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