Simples Nacional para advocacia: faixas e valores

Simples Nacional para escritório de advocacia: em que faixa entra e quanto paga

O Simples Nacional é o caminho mais comum para escritórios de advocacia de pequeno e médio porte. A guia é uma só, o cálculo é mensal e a rotina é mais leve. Mas a advocacia tem uma regra própria dentro do Simples, e quem não conhece essa regra costuma se assustar com o valor final. Neste texto, mostramos em que faixa o escritório entra, quanto paga de verdade e o que fica fora da guia.

Neste artigo você vai ver:

  • Como o percentual do Simples é calculado
  • As faixas da advocacia e quanto se paga em cada uma
  • O que fica fora da guia: o INSS
  • Um exemplo completo de um mês
  • O que o Simples não permite
  • Quando é hora de comparar com o Lucro Presumido

Como o percentual do Simples é calculado

No Simples, a advocacia segue uma tabela própria, com seis faixas. A faixa é definida pelo faturamento dos últimos 12 meses, e não pelo faturamento do mês.

Além disso, o percentual da tabela não é o que o escritório paga. Cada faixa tem um valor a deduzir, e o resultado é um percentual menor, chamado de alíquota efetiva. Por isso, dois escritórios na mesma faixa podem pagar percentuais diferentes.

Como a conta usa os últimos 12 meses, o percentual muda um pouco a cada mês, conforme o escritório cresce.

As faixas da advocacia e quanto se paga em cada uma

Faturamento nos últimos 12 mesesPercentual da tabelaValor a deduzir
Até R$ 180 mil4,5%zero
De R$ 180 mil a R$ 360 mil9%R$ 8.100
De R$ 360 mil a R$ 720 mil10,2%R$ 12.420
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão14%R$ 39.780
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões22%R$ 183.780
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33%R$ 828.000

Na prática, isso dá os seguintes percentuais para um escritório que fatura sempre o mesmo valor:

Faturamento por mêsPercentual que pagaGuia do mês
R$ 15 mil4,5%R$ 675
R$ 30 mil6,75%R$ 2.025
R$ 50 mil8,13%R$ 4.065
R$ 80 mil9,86%R$ 7.885
R$ 120 mil11,24%R$ 13.485
R$ 200 mil14,34%R$ 28.685
R$ 300 mil16,90%R$ 50.685

O ISS já vem dentro dessa guia. Há apenas uma exceção: quando o faturamento dos últimos 12 meses passa de R$ 3,6 milhões, o ISS sai da guia e passa a ser pago à parte, direto ao município.

O que fica fora da guia: o INSS

Esta é a regra própria da advocacia. Na maioria das empresas de serviço do Simples, o INSS da empresa vem dentro da guia. Na advocacia, não vem. Assim, o escritório paga à parte:

  • 20% sobre o pró-labore de cada sócio, como contribuição patronal (os 11% descontados do sócio são à parte);
  • 20% sobre os salários da equipe, mais o seguro de acidente de trabalho.

Por isso, quanto maior o pró-labore e a equipe, mais caro fica o Simples para o escritório.

Um exemplo completo de um mês

Imagine um escritório com dois sócios que fatura R$ 50 mil por mês. Cada sócio tem pró-labore de R$ 5 mil, e há uma pessoa na equipe com salário de R$ 4 mil.

ItemValor
Guia do Simples (8,13% de R$ 50 mil)R$ 4.065
INSS patronal sobre o pró-labore (20% de R$ 10 mil)R$ 2.000
INSS patronal sobre o salário (20% de R$ 4 mil)R$ 800
Total da empresa no mêsR$ 6.865 (13,7%)

Repare que o INSS patronal fora da guia representa cerca de 40% do que o escritório paga. Por isso, olhar só para o percentual do Simples dá uma impressão errada do custo real.

O que o Simples não permite

  • ISS fixo. No Simples, o ISS é sempre um percentual do faturamento. O valor fixo por advogado só existe fora dele, como explicamos em ISS fixo para advogados.
  • MEI. A advocacia não pode ser MEI.
  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Acima disso, o escritório sai do Simples.

Quando é hora de comparar com o Lucro Presumido

O percentual do Simples sobe a cada faixa. O do Lucro Presumido, ao contrário, fica praticamente estável. Por isso, em algum ponto do crescimento, as duas linhas se cruzam. Esse ponto depende do faturamento, da regra de ISS do município, do número de sócios e do tamanho da equipe.

Mostramos onde esse cruzamento costuma acontecer, com três tamanhos de escritório, em imposto de escritório de advocacia: Simples ou Lucro Presumido.

O regime escolhido vale para o ano inteiro. Para 2027, a opção pelo Simples foi antecipada e terminou em 15 de outubro de 2026, exceto para empresas em início de atividade, que podem optar até 31 de dezembro (Resolução CGSN 194/2026). Então, vale fazer essa conta com antecedência, com os números do seu escritório. Se quiser fazer com a gente, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexo IV (com a redação da Lei Complementar 155/2016); art. 18, § 5º-C, VII (advocacia no Anexo IV).

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