Todo mês, o sócio de um escritório tira dinheiro da empresa. A pergunta é: a que título? Existem duas formas, o pró-labore ou a distribuição de lucros, e cada uma tem um efeito diferente no imposto e na aposentadoria.
Pró-labore: o pagamento pelo trabalho
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Ou seja, ele funciona como um salário:
- Tem desconto de 11% de INSS, até o teto da Previdência.
- Entra na tabela do Imposto de Renda da pessoa física.
- No Lucro Presumido, a empresa ainda paga 20% de INSS patronal sobre ele. Nas sociedades de advogados do Simples Nacional, essa parte também é paga à parte, fora da guia do Simples.
Parece caro, e por isso muita gente tenta fugir dele. Mas o pró-labore é o que conta para a aposentadoria e para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Portanto, quem não tem pró-labore fica sem essa proteção.
Distribuição de lucros: a sobra depois dos impostos
O lucro é o que sobra para os sócios depois que a empresa pagou seus impostos e despesas. Ele não paga INSS e, em regra, não paga Imposto de Renda na pessoa física, porque a empresa já pagou os impostos dela.
Duas observações importantes:
- A isenção depende da contabilidade. Sem contabilidade completa, o sócio só consegue retirar sem imposto uma parte pequena do faturamento. Por isso, para retirar o lucro real do escritório, a contabilidade precisa comprovar esse lucro.
- Desde 2026 há um limite mensal. Pela Lei 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros a um mesmo sócio no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda. Esse tema tem um post próprio.
Pró-labore e distribuição de lucros: por que pensar os dois juntos
O erro mais comum é decidir um sem olhar o outro. Por exemplo, um pró-labore baixo demais deixa o sócio sem proteção na Previdência. Por outro lado, um pró-labore alto demais faz o escritório pagar INSS e IR sem necessidade. Além disso, uma distribuição de lucros sem contabilidade que sustente o valor pode virar rendimento tributável numa fiscalização.
A conta certa depende do regime do escritório, do número de sócios, de quem trabalha no dia a dia e do quanto cada um precisa retirar por mês. Não existe um número que sirva para todo escritório.
Um ponto de partida
- Defina no contrato social quem recebe pró-labore.
- Escolha um valor de pró-labore pensando na aposentadoria e nos benefícios, não só no imposto.
- Retire o restante como lucro, com a contabilidade mensal em dia.
- Revise isso uma vez por ano, ou quando o escritório mudar de tamanho.
Se quiser rever como os sócios do seu escritório estão retirando dinheiro, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.