Quem paga os honorários de sucumbência é a parte que perdeu o processo, e não o cliente. Por isso, muita gente acha que eles ficam fora da receita do escritório. Mas não ficam.
Honorários de sucumbência: o entendimento da Receita
A Receita Federal tem várias soluções de consulta sobre o tema, e todas vão na mesma direção:
- A Solução de Consulta Cosit nº 216/2024 reafirmou que os honorários de sucumbência recebidos pela sociedade de advogados fazem parte da receita bruta sujeita ao Simples Nacional, mesmo pagos pela parte contrária.
- A Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 foi além: o valor recebido por alvará a título de sucumbência, inclusive os juros de mora que vêm junto, entra na receita bruta do Simples.
A lógica da Receita é que a sucumbência é preço do serviço advocatício, só que paga por outra pessoa.
E os juros?
A própria Receita aponta uma exceção estreita: apenas os juros decorrentes de atraso depois que a mora foi formalmente caracterizada podem ficar de fora, conforme as regras do Simples. Porém, no caso analisado, essa exceção não se aplicou. Na dúvida, o mais seguro é tratar o valor inteiro como receita.
O que isso muda na prática
- Emita a nota fiscal da sucumbência recebida pela sociedade.
- Considere esse valor no faturamento dos últimos 12 meses, que define a alíquota do Simples.
- Planeje o caixa: uma sucumbência grande pode subir a faixa do Simples nos meses seguintes.
- Separe o que é do cliente: se o alvará trouxe valores do cliente junto, só a parte dos honorários é receita.
Se o seu escritório vai receber uma sucumbência relevante e quer se planejar, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 216/2024; Solução de Consulta Cosit nº 59/2026.