A Reforma Tributária do consumo foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para os escritórios de advocacia, a Reforma Tributária muda os impostos sobre o faturamento: saem PIS, Cofins e ISS, entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
A redução de 30% para a advocacia
O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de profissões intelectuais regulamentadas, e os advogados estão na lista. Além disso, a redução vale para as sociedades, desde que cumpram as condições da lei, como os sócios terem habilitação profissional ligada à atividade da sociedade.
O calendário
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas e destaque nas notas fiscais.
- 2027: a CBS passa a valer de verdade, e PIS e Cofins acabam.
- 2029 a 2032: o IBS entra aos poucos, e o ISS vai diminuindo.
- 2033: o ISS deixa de existir e, finalmente, o novo sistema fica completo.
O que muda para quem está no Simples
O escritório do Simples Nacional continua pagando tudo numa guia só. Porém, a Reforma criou uma opção nova: pagar IBS e CBS por fora do Simples, para que o cliente empresa aproveite o crédito desses impostos. Essa opção pode fazer sentido para quem atende empresas, mas pode sair mais cara. Por isso, é uma decisão para fazer com números, sem pressa.
O ponto de atenção: o ISS fixo
Atualmente, muitos escritórios pagam ISS fixo por profissional, um valor baixo. No entanto, com a substituição do ISS pelo IBS, esse benefício deixa de existir ao longo da transição. Por isso, para esses escritórios, vale simular quanto o imposto sobre o faturamento vai mudar.
Reforma Tributária na advocacia: o que dá para fazer agora
- Conferir se os contratos com clientes preveem o repasse de tributos.
- Simular a carga do escritório em 2027 e em 2033.
- Revisar se o regime tributário atual continua fazendo sentido.
Se quiser entender como a Reforma afeta o seu escritório, com calma e com os seus números, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fonte: Lei Complementar 214/2025.