Reforma Tributária na advocacia: o que muda

Reforma Tributária para escritórios de advocacia: o que muda com IBS e CBS

A Reforma Tributária do consumo foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para os escritórios de advocacia, a Reforma Tributária muda os impostos sobre o faturamento: saem PIS, Cofins e ISS, entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

A redução de 30% para a advocacia

O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de profissões intelectuais regulamentadas, e os advogados estão na lista. Além disso, a redução vale para as sociedades, desde que cumpram as condições da lei, como os sócios terem habilitação profissional ligada à atividade da sociedade.

O calendário

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas e destaque nas notas fiscais.
  • 2027: a CBS passa a valer de verdade, e PIS e Cofins acabam.
  • 2029 a 2032: o IBS entra aos poucos, e o ISS vai diminuindo.
  • 2033: o ISS deixa de existir e, finalmente, o novo sistema fica completo.

O que muda para quem está no Simples

O escritório do Simples Nacional continua pagando tudo numa guia só. Porém, a Reforma criou uma opção nova: pagar IBS e CBS por fora do Simples, para que o cliente empresa aproveite o crédito desses impostos. Essa opção pode fazer sentido para quem atende empresas, mas pode sair mais cara. Por isso, é uma decisão para fazer com números, sem pressa.

O ponto de atenção: o ISS fixo

Atualmente, muitos escritórios pagam ISS fixo por profissional, um valor baixo. No entanto, com a substituição do ISS pelo IBS, esse benefício deixa de existir ao longo da transição. Por isso, para esses escritórios, vale simular quanto o imposto sobre o faturamento vai mudar.

Reforma Tributária na advocacia: o que dá para fazer agora

  • Conferir se os contratos com clientes preveem o repasse de tributos.
  • Simular a carga do escritório em 2027 e em 2033.
  • Revisar se o regime tributário atual continua fazendo sentido.

Se quiser entender como a Reforma afeta o seu escritório, com calma e com os seus números, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.

Fonte: Lei Complementar 214/2025.

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