Em muitos processos, o dinheiro do cliente cai primeiro na conta do escritório. Um alvará, um acordo, uma indenização. Em seguida, o escritório separa os honorários e repassa o resto ao cliente.
Esse dinheiro é do cliente. Ou seja, não é receita do escritório. Porém, para quem olha só o extrato bancário, ele parece receita.
Onde mora o risco
A Receita Federal cruza informações bancárias com o que a empresa declara. Por exemplo, se entraram R$ 300 mil na conta do escritório num mês e a receita declarada foi de R$ 40 mil, essa diferença precisa ter explicação.
Assim, sem documentos que mostrem que o valor era do cliente, o escritório pode ter que pagar imposto sobre dinheiro que nunca foi dele. Além disso, ainda pode ter que explicar a diferença numa fiscalização.
Como separar o dinheiro do cliente na prática
Antes do dinheiro entrar
- Quando possível, peça que o alvará ou a guia já saia separado: a parte do cliente direto para o cliente, e os honorários para o escritório.
Quando o dinheiro entrar na conta do escritório
- Guarde o documento de origem: alvará, comprovante do depósito judicial, termo de acordo.
- Faça o repasse ao cliente assim que possível, por transferência bancária, com o nome do cliente.
- Emita a nota fiscal só dos honorários, nunca do valor cheio.
- Tenha uma prestação de contas assinada pelo cliente, mostrando o valor recebido, os honorários e o valor repassado.
Na contabilidade
- O valor do cliente entra como um valor de terceiros, que sai na hora do repasse.
- Por outro lado, só os honorários entram como receita.
Um cuidado à parte: reembolso de despesas
Reembolso de despesas é outra coisa. Quando o escritório paga uma despesa do processo e depois cobra do cliente, a Receita e o CARF costumam entender que esse reembolso é receita. Por isso, vale conversar com o contador do escritório antes de tratar esse valor como dinheiro do cliente.
Se entra dinheiro de cliente na conta do seu escritório e você quer conferir se está tudo bem documentado, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.