Quem abre uma empresa limitada costuma ouvir que o patrimônio pessoal fica protegido. Isso é verdade, mas não é uma garantia absoluta. A dívida da empresa passa para o sócio em algumas situações, e a maioria delas não nasce de uma crise: nasce de hábitos pequenos, repetidos por anos, que parecem inofensivos.
Neste artigo você vai ver:
- A regra: por que, em princípio, a dívida fica na empresa
- Quando a dívida da empresa passa para o sócio
- Impostos: quando o sócio responde pelo que a empresa não pagou
- Dívidas com funcionários
- O caso dos escritórios de advocacia
- O que faz a proteção funcionar na prática
A regra: a dívida da empresa fica na empresa
Na sociedade limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas no capital social. Se a empresa deve a um fornecedor, a um banco ou a um cliente, quem paga é a empresa, com o patrimônio dela. Os bens pessoais dos sócios, como a casa, o carro e a conta pessoal, ficam de fora.
Porém, existe um detalhe pouco lembrado: os sócios respondem juntos pelo capital que prometeram colocar e não colocaram. Se o contrato diz que o capital é de R$ 100 mil e só R$ 10 mil entraram de fato, o credor pode cobrar dos sócios os R$ 90 mil que faltam. Falamos mais sobre isso no texto sobre capital social.
Quando a dívida da empresa passa para o sócio
A lei permite que o juiz “atravesse” a empresa e alcance o patrimônio dos sócios quando há abuso. O Código Civil define dois tipos de abuso:
- Desvio de finalidade: usar a empresa para lesar credores ou para fins ilícitos.
- Confusão patrimonial: quando não há separação de fato entre o dinheiro da empresa e o dos sócios.
Na prática, o segundo é o que pega a maioria das empresas de boa-fé. A lei dá exemplos claros do que é confusão patrimonial: a empresa pagar repetidamente contas do sócio (ou o contrário) e transferir dinheiro ou bens sem uma contrapartida real.
Por exemplo, isso acontece quando a empresa paga a escola dos filhos, o condomínio de casa ou a fatura do cartão pessoal, todo mês, sem registro de retirada. Da mesma forma, acontece quando o sócio tira dinheiro do caixa quando precisa, sem que isso seja pró-labore, distribuição de lucros ou empréstimo formalizado. Quando a separação existe só no papel, a proteção também fica só no papel. Explicamos como fazer essa separação no texto sobre conta pessoal e conta da empresa.
Impostos: quando a dívida da empresa passa para o sócio que administra
Com os impostos, a regra tem uma particularidade. A simples falta de pagamento, por si só, não faz o sócio responder pela dívida. Esse é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Mas o sócio que administra a empresa passa a responder pessoalmente em duas situações:
- Quando a dívida vem de ato com excesso de poderes ou contra a lei. É o caso de omitir receita ou emitir nota com valor menor do que o recebido.
- Quando a empresa fecha de forma irregular. A empresa para de funcionar, deixa o endereço e não dá baixa nos registros. Nesse caso, a Justiça presume a dissolução irregular e, por isso, pode redirecionar a cobrança ao administrador.
Há ainda um caso mais sério: o imposto que a empresa desconta de outra pessoa e não repassa. O exemplo mais comum é o desconto do INSS no salário do funcionário. Esse dinheiro não é da empresa. Além disso, reter e não recolher pode configurar crime, e aí a conversa deixa de ser só financeira.
Dívidas com funcionários
Já na Justiça do Trabalho, a proteção da empresa costuma ser mais frágil. Quando a empresa não tem bens para pagar uma condenação trabalhista, é comum que a execução avance sobre os sócios.
Além disso, a regra vale também para quem já saiu da sociedade. O sócio que se retira continua respondendo pelas dívidas trabalhistas do período em que foi sócio, nas ações abertas até dois anos depois de registrada a sua saída. Quem está pensando em sair de uma sociedade deve olhar isso antes de assinar. Tratamos do tema no texto sobre saída de sócio.
O caso dos escritórios de advocacia
Na sociedade de advogados há uma regra própria. Pelo Estatuto da Advocacia, o sócio responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados aos clientes no exercício da advocacia. Isso quer dizer que, se a sociedade não tiver como pagar uma indenização a um cliente, o cliente pode chegar ao patrimônio pessoal do sócio, sem o limite das quotas.
No entanto, essa regra é sobre danos a clientes. Para as demais dívidas do escritório, como fornecedores e aluguel, valem as mesmas proteções e os mesmos riscos de qualquer empresa.
O que faz a proteção funcionar na prática
A proteção do patrimônio pessoal não depende do tipo de empresa escolhido no dia da abertura. Na verdade, ela depende de como você conduz a empresa todo mês. Os pontos que mais fazem diferença:
- Contas separadas de verdade: despesa pessoal sai da conta pessoal, sempre.
- Toda saída de dinheiro para o sócio tem nome: pró-labore, distribuição de lucros ou empréstimo com contrato.
- Capital social integralizado: o valor que está no contrato precisa ter entrado.
- Impostos retidos recolhidos em dia, principalmente o INSS descontado dos funcionários.
- Empresa encerrada do jeito certo: se a atividade parar, faça a baixa, mesmo que dê trabalho.
- Contabilidade em dia, porque é ela que prova, quando alguém pergunta, que a empresa e o sócio são pessoas diferentes.
Na maior parte dos casos, a dívida da empresa não passa para o sócio. Porém, quando passa, quase sempre havia um sinal que alguém poderia ter visto antes. Se você quer entender como está a separação na sua empresa, a gente pode olhar isso com você.