A saída de sócio acontece por vários motivos: mudança de planos, desentendimento, aposentadoria. De qualquer forma, a pergunta é sempre a mesma: quanto vale a parte de quem sai e como ela vai ser paga? A resposta está, primeiro, no contrato social e, depois, na lei.
O que diz a lei sobre a saída de sócio
Nas sociedades por prazo indeterminado, o sócio pode sair avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência.
Em seguida, a empresa calcula a parte dele, o que se chama apuração de haveres. Se o contrato não disser outra coisa, a regra é esta:
- A empresa calcula o valor com base no patrimônio na data da saída, em um balanço que levanta especialmente para isso.
- A empresa paga em dinheiro, em até 90 dias, salvo acordo ou previsão diferente no contrato.
Além disso, quem sai continua respondendo pelas obrigações da empresa anteriores à saída por dois anos depois do registro da alteração.
O contrato pode mudar essas regras
Por isso, um bom contrato faz diferença. Ele pode definir, por exemplo:
- como avaliar a parte do sócio;
- em quantas parcelas a empresa vai pagar;
- o que acontece com os lucros do ano em curso.
Afinal, pagar tudo em 90 dias pode apertar o caixa da empresa. Dessa forma, prever parcelas no contrato protege quem fica, sem prejudicar quem sai.
O balanço da data da saída
Como o cálculo parte do patrimônio da empresa, a contabilidade precisa estar em dia. Afinal, é dela que sai o balanço da data da saída. Sem esse balanço, os sócios discutem números estimados, e a negociação fica mais difícil. Explicamos isso em por que a contabilidade em dia protege a retirada dos sócios.
Saída de sócio na advocacia: um ponto a mais
Em escritórios de advocacia, existe uma dúvida extra: de quem são os honorários dos processos que ainda estão em andamento? Os honorários de êxito e de sucumbência podem entrar anos depois da saída. Portanto, o ideal é que o contrato ou o acordo de saída diga como os sócios vão dividir esses valores.
Além disso, na sociedade de advogados, a alteração também vai para registro na OAB.
Um cuidado com o imposto
A forma de pagar a parte do sócio que sai pode mudar o imposto de quem recebe. Assim, vale definir o formato com o contador antes de fechar o acordo.
Se a sua empresa está passando por uma saída de sócio, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Código Civil, arts. 1.029, 1.031 e 1.032; Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB.