Você emite uma nota de R$ 10 mil para um cliente empresa e, quando o pagamento cai, entraram menos de R$ 9.500. Não foi erro do cliente: foi a retenção na nota fiscal. Em muitos casos, a lei obriga o cliente a reter uma parte do valor e pagar esse imposto em nome da sua empresa.
O que é a retenção na nota fiscal
Quando uma empresa contrata certos serviços de outra empresa, a lei manda que ela desconte uma parte do pagamento e recolha esse valor como imposto do prestador. Ou seja, o cliente paga o imposto antes, e não a sua empresa depois.
Por exemplo, para quem presta serviços profissionais, como advocacia, consultoria e engenharia, as retenções mais comuns são:
- Imposto de Renda: 1,5% do valor da nota.
- Contribuições federais (as chamadas PIS, Cofins e CSLL): 4,65% juntas.
- ISS: em alguns casos, o município obriga o cliente a reter o ISS do prestador.
Esse dinheiro não está perdido
Afinal, o valor retido é um imposto que a sua empresa já pagou. Por isso, ele é descontado dos impostos que a empresa paga no mês ou no trimestre. No entanto, o problema acontece quando ninguém faz esse desconto: a empresa paga o imposto inteiro de novo, e a retenção vira dinheiro esquecido.
Portanto, o contador precisa receber a informação de quais notas tiveram retenção, para abater na hora certa.
E quem está no Simples Nacional?
Em regra, a empresa do Simples Nacional não sofre retenção de Imposto de Renda nem das contribuições federais, porque esses impostos já estão na guia única. Para isso, a nota precisa informar que a empresa é optante pelo Simples. O ISS, porém, ainda pode ser retido, dependendo do município.
O que conferir
- Se a sua nota já mostra corretamente as retenções que o cliente vai fazer.
- Se o valor que entrou na conta bate com o valor da nota menos as retenções.
- Se as retenções estão sendo abatidas dos impostos da empresa.
- Se a nota informa que a empresa é do Simples, quando for o caso.
Se o valor que os clientes pagam não bate com as suas notas e você quer entender o motivo, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.