A entrada de novo sócio costuma ser um momento bom: a empresa cresceu e alguém de confiança vai dividir o trabalho e os resultados. Mas é também quando surgem as dúvidas que, se ficarem sem resposta, viram conflito mais tarde. Por isso, vale acertar alguns pontos antes de assinar.
De que forma o sócio entra
Em geral, existem três caminhos, e cada um tem efeitos diferentes:
- Compra de quotas de quem já é sócio. O dinheiro vai para o sócio que vende, e não para a empresa.
- Aporte na empresa. O novo sócio coloca dinheiro e o capital social aumenta. Nesse caso, o dinheiro fica na empresa.
- Sócio que entra pelo trabalho. Na advocacia, existe o sócio de serviço, que participa sem colocar capital. Explicamos as diferenças em sócio de capital, sócio de serviço e advogado associado.
Quando um sócio vende quotas por mais do que pagou, ele pode ter imposto sobre esse ganho. Portanto, o formato da entrada também precisa passar pelo contador.
Entrada de novo sócio: os lucros de antes e os de depois
Sem dúvida, este é o ponto que mais gera desentendimento. O lucro que a empresa gerou antes da entrada pertence aos sócios antigos. Já o lucro gerado depois é dividido conforme o novo contrato.
Para que isso funcione, a contabilidade precisa apurar o resultado até a data da entrada. Assim, todo mundo sabe o que é de quem. Sem essa apuração, a divisão vira estimativa, e estimativa entre sócios costuma terminar mal.
O que muda no contrato
Em primeiro lugar, a entrada exige uma alteração do contrato social, registrada no órgão competente. Para sociedades de advogados, o registro é na OAB. Para as demais empresas, é na Junta Comercial ou no cartório.
Além disso, vale aproveitar a alteração para deixar escrito:
- como os lucros serão divididos, inclusive se a divisão for diferente da participação no capital;
- quanto cada sócio retira de pró-labore;
- quem administra a empresa;
- o que acontece se alguém quiser sair.
Entrada de novo sócio no Simples Nacional: um cuidado
Se o novo sócio tem participação em outras empresas, o contador precisa conferir antes da assinatura. Em alguns casos, a lei soma o faturamento das empresas, e essa soma pode tirar a empresa do Simples. Ou seja, um detalhe do sócio pode mudar o imposto de toda a empresa.
Antes de assinar
Enfim, uma conversa com o contador antes da entrada resolve a maior parte desses pontos. Se você está trazendo um sócio e quer organizar isso, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Código Civil, arts. 997 a 1.038; Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 4º; Lei 8.906/1994.