Quando o escritório cresce, surge a dúvida: como trazer um advogado novo? Como empregado, como sócio ou como advogado associado? Porém, cada caminho tem efeitos diferentes no contrato, na divisão dos resultados e nos impostos.
Sócio de capital
É o sócio que tem quotas da sociedade. Participa das decisões, divide os lucros conforme o contrato social e responde pela sociedade junto com os demais sócios.
Sócio de serviço
É o sócio que entra na sociedade com o seu trabalho, e não com dinheiro. As normas da OAB admitem essa figura nas sociedades de advogados. Assim, o contrato social define a sua participação nos resultados e o que ele pode decidir.
Advogado associado
Por outro lado, o associado não é sócio nem empregado. Ele firma um contrato de associação com o escritório para atuar em determinados casos ou áreas e participa dos resultados conforme combinado. O Estatuto da Advocacia exige que esse contrato traga, no mínimo:
- a qualificação das partes, com o número de inscrição na OAB;
- o serviço que o advogado vai prestar;
- a forma de dividir os riscos e as receitas, sem que tudo fique só com uma das partes;
- quem arca com a estrutura e as despesas;
- o prazo do contrato.
Além disso, o contrato de associação deve ser registrado na OAB.
Por que a escolha importa
- Impostos: o sócio recebe pró-labore e lucros. O associado recebe pela sua participação, e o imposto sobre ela segue outra regra.
- Trabalhista: um associado que, na prática, cumpre horário, tem chefe e salário fixo pode ser considerado empregado.
- Decisões e saída: sócio e associado entram e saem da sociedade de formas diferentes, de acordo com o contrato.
Se o seu escritório vai trazer alguém novo e quer escolher o formato certo, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 17-A, incluído pela Lei 14.365/2022.