Na hora da declaração de Imposto de Renda, o sócio de empresa costuma ter a mesma dúvida: onde entra o pró-labore e onde entram os lucros? A resposta é simples, porque cada um tem o seu lugar. O cuidado está em declarar distribuição de lucros e pró-labore com os números certos, iguais aos que a empresa informou à Receita.
De onde vêm os números
Todo ano, conforme a lei, a empresa entrega ao sócio o informe de rendimentos, até o último dia útil de fevereiro. Nele aparecem o pró-labore pago no ano, o INSS e o imposto descontados e os lucros distribuídos.
Assim, esse informe é a base da declaração. Afinal, a empresa também envia esses valores à Receita, que cruza as informações.
Onde declarar o pró-labore e a distribuição de lucros: as fichas certas
Primeiro, o pró-labore, que é renda tributável. Por isso, ele vai na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, junto com:
- o INSS descontado;
- o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.
Em seguida, os lucros entram na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha de lucros e dividendos. Até 2025, essa era a regra para todo o valor distribuído.
Desde 2026, porém, lucros acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês, por uma mesma empresa, a um mesmo sócio, têm retenção de 10% na fonte. Assim, na declaração que cobre o ano de 2026, o imposto retido também aparece, e o informe da empresa vai trazer esse valor. Explicamos a regra em lucros acima de R$ 50 mil.
Além disso, quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano entra no cálculo do imposto mínimo, feito na própria declaração.
As quotas da empresa também entram
Na ficha de bens e direitos, o sócio informa as suas quotas da empresa, pelo valor que pagou por elas. Em geral, esse valor é o que ele integralizou no capital social, e só muda se houver aumento de capital ou compra de quotas.
Erros ao declarar distribuição de lucros que levam à malha
- Declarar como lucro um valor diferente do informe da empresa.
- Declarar como lucro um dinheiro que a empresa não tinha como comprovar, por falta de contabilidade.
- Esquecer o pró-labore de uma das empresas, quando o sócio tem mais de uma.
Sem dúvida, o segundo erro é o mais sério. Se a empresa não comprova o lucro, a Receita pode tratar o valor como rendimento tributável. Por isso, a contabilidade em dia protege a retirada dos sócios.
Antes de março
Vale pedir o informe de rendimentos à empresa logo no início do ano e conferir se ele bate com o que você recebeu. Se tiver dúvida sobre a sua declaração de sócio, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 15.270/2025; Lei 9.249/1995, art. 10; Receita Federal, Perguntas e Respostas do IRPF.