Lucros acima de R$ 50 mil: o que mudou em 2026

Lucros acima de R$ 50 mil por mês: o que mudou para os sócios em 2026

Até 2025, o lucro que a empresa distribuía aos sócios era isento de Imposto de Renda na pessoa física, sem limite. A Lei 15.270/2025 mudou isso a partir de janeiro de 2026 para os lucros acima de R$ 50 mil por mês. A isenção continua existindo, mas agora tem regras mensais e anuais.

A regra dos lucros acima de R$ 50 mil no mês

Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros a um mesmo sócio, dentro do mesmo mês, ela retém 10% de Imposto de Renda na fonte.

Três detalhes que fazem diferença:

  • A lei conta o limite por empresa e por sócio. Ou seja, cada sócio tem o seu limite.
  • Passou dos R$ 50 mil, a retenção é sobre o valor total pago no mês, e não só sobre o que passou.
  • Por fim, quem calcula, retém e recolhe é a empresa, que também declara esse pagamento nas obrigações mensais.

A regra do ano

Além disso, existe também um cálculo anual para quem tem renda alta. Se a soma dos rendimentos do sócio no ano passar de R$ 600 mil, esses valores entram numa tributação mínima calculada na declaração de Imposto de Renda. Por outro lado, se o total ficar abaixo desse valor, o sócio pode receber de volta, na declaração, o imposto retido na fonte.

O que isso muda na prática

Em geral, nada muda para os sócios de escritórios de pequeno e médio porte: as retiradas mensais ficam abaixo de R$ 50 mil. Porém, para quem retira mais, o que muda é a organização:

  • Distribuir ao longo do ano em vez de concentrar tudo em um mês, quando o caixa permitir.
  • Combinar pró-labore e lucros pensando no total do ano, e não mês a mês.
  • Manter a contabilidade em dia, porque é ela que comprova o lucro e o valor distribuído.

E os lucros de 2025?

A lei trouxe uma regra de transição para lucros apurados até 2025, que dependia de providências formais dentro do prazo legal. Portanto, se o seu escritório tinha lucro de 2025 a distribuir, vale confirmar com o contador se essas providências foram tomadas.

Cada caso depende do número de sócios, do regime tributário e do quanto cada um retira. Se quiser olhar como isso afeta os sócios do seu escritório, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.

Fonte: Lei 15.270/2025.

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