Todo advogado que começa a atender por conta própria chega a esta dúvida: continuar como pessoa física ou abrir uma pessoa jurídica? Não existe resposta única, porque a conta depende de quanto entra e de quem paga os honorários. Mas existem sinais claros de que o CNPJ já passou a fazer sentido.
Como funciona na pessoa física
Na pessoa física, os honorários entram como renda do próprio advogado. Quando quem paga é outra pessoa física, o advogado recolhe o imposto todo mês pelo carnê-leão. Quando quem paga é uma empresa, ela costuma reter parte do imposto na fonte.
Além disso, o advogado autônomo paga INSS sobre o que recebe, até o teto da Previdência, e o ISS cobrado pela prefeitura.
O ponto que pesa é a tabela do Imposto de Renda. Desde 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês ficou isento, e quem ganha até R$ 7.350 tem desconto parcial. Porém, acima disso, a renda volta para a tabela cheia, que chega a 27,5%. Ou seja, quanto mais o advogado fatura, maior a fatia que vai para o imposto.
Advogado pessoa física ou jurídica: o que muda com o CNPJ
Com uma sociedade, os honorários passam a ser receita da empresa. Assim, o imposto deixa de seguir a tabela da pessoa física e passa a seguir o regime escolhido para a empresa: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O advogado, então, tira dinheiro da empresa de duas formas: o pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho, e a distribuição de lucros. Cada uma tem um efeito diferente no imposto e na aposentadoria, conforme explicamos em pró-labore ou distribuição de lucros.
Um detalhe que costuma surpreender: o advogado não pode ser MEI. A advocacia não está na lista de atividades permitidas. Por isso, o caminho é a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia, para quem trabalha sozinho.
Sinais de que chegou a hora
Em geral, vale fazer a conta quando aparece pelo menos um destes sinais:
- Os honorários passam com frequência da faixa em que a pessoa física ainda tem desconto.
- Uma parte grande dos clientes é empresa, e elas pedem nota fiscal de pessoa jurídica.
- Você quer trazer um sócio ou contratar alguém para o escritório.
- Você quer separar o dinheiro do trabalho do dinheiro da família.
Por outro lado, o CNPJ também tem custos: contabilidade mensal, taxas de registro e algumas obrigações a mais. Portanto, a conta certa compara o total pago nos dois caminhos, e não só a alíquota.
Advogado pessoa física ou jurídica: como fazer a comparação
A comparação usa três números: quanto você recebe por mês, quem paga (pessoa física ou empresa) e quanto você precisa retirar para viver. Com eles, o contador simula o imposto na pessoa física e na pessoa jurídica, já somando os custos de manter a empresa.
Se quiser fazer essa conta para o seu caso, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 15.270/2025 (Imposto de Renda a partir de 2026); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI); Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).