Até 2016, o advogado que queria ter empresa precisava de pelo menos um sócio. Porém, a Lei 13.247/2016 mudou isso ao criar a sociedade unipessoal de advocacia: um CNPJ com um único advogado.
O que muda em relação à pessoa física
Como pessoa física, o advogado paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, além do INSS como autônomo.
Já com a sociedade unipessoal, os honorários passam a ser receita da empresa, tributada pelo regime escolhido (Simples Nacional ou Lucro Presumido). Assim, o advogado retira pró-labore e lucros. Por isso, quando o faturamento cresce, a diferença de imposto entre os dois caminhos costuma ficar maior.
Quando a sociedade unipessoal de advocacia vale a pena
- Quando o faturamento já é constante e relevante.
- Quando os clientes são empresas, que costumam preferir contratar um CNPJ.
- Quando o advogado quer separar as finanças do escritório das pessoais.
- Quando pensa em crescer e, no futuro, trazer sócios.
O que considerar antes de abrir
- Custos fixos: contabilidade mensal, registro na OAB, taxas e anuidade da sociedade.
- Forma de tributação: no Simples, o escritório paga à parte, fora da guia, o INSS de 20% sobre o pró-labore.
- Obrigações da empresa: notas fiscais, declarações e contabilidade em dia.
- Pró-labore: o titular precisa ter um valor definido, com INSS.
O registro
O advogado registra a sociedade unipessoal na OAB, e não na Junta Comercial. Além disso, o nome deve conter o nome do titular e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Se você trabalha sozinho e quer saber se a sociedade unipessoal compensa no seu caso, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fonte: Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).