Sociedade unipessoal de advocacia: vale a pena?

Sociedade unipessoal de advocacia: quando vale a pena

Até 2016, o advogado que queria ter empresa precisava de pelo menos um sócio. Porém, a Lei 13.247/2016 mudou isso ao criar a sociedade unipessoal de advocacia: um CNPJ com um único advogado.

O que muda em relação à pessoa física

Como pessoa física, o advogado paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, além do INSS como autônomo.

Já com a sociedade unipessoal, os honorários passam a ser receita da empresa, tributada pelo regime escolhido (Simples Nacional ou Lucro Presumido). Assim, o advogado retira pró-labore e lucros. Por isso, quando o faturamento cresce, a diferença de imposto entre os dois caminhos costuma ficar maior.

Quando a sociedade unipessoal de advocacia vale a pena

  • Quando o faturamento já é constante e relevante.
  • Quando os clientes são empresas, que costumam preferir contratar um CNPJ.
  • Quando o advogado quer separar as finanças do escritório das pessoais.
  • Quando pensa em crescer e, no futuro, trazer sócios.

O que considerar antes de abrir

  • Custos fixos: contabilidade mensal, registro na OAB, taxas e anuidade da sociedade.
  • Forma de tributação: no Simples, o escritório paga à parte, fora da guia, o INSS de 20% sobre o pró-labore.
  • Obrigações da empresa: notas fiscais, declarações e contabilidade em dia.
  • Pró-labore: o titular precisa ter um valor definido, com INSS.

O registro

O advogado registra a sociedade unipessoal na OAB, e não na Junta Comercial. Além disso, o nome deve conter o nome do titular e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

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Fonte: Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

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