Quem vai abrir uma sociedade de advogados descobre logo que o caminho é diferente do de outras empresas. O registro não é feito na Junta Comercial, e sim no Conselho Seccional da OAB. Por isso, a ordem dos passos importa, e algumas decisões precisam vir antes de qualquer papel.
O que decidir antes de abrir a sociedade de advogados
Antes de ir à OAB, os sócios precisam combinar alguns pontos:
- Quem são os sócios e com quanto cada um entra no capital.
- Como os lucros serão divididos. A divisão pode ser diferente da participação no capital, desde que o contrato preveja. Explicamos isso em distribuição de lucros desigual.
- Quem administra a sociedade e responde por ela.
- O nome. A razão social precisa ter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade.
Além disso, existe uma regra que pega muita gente: o advogado não pode participar de mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na área do mesmo Conselho Seccional. Assim, quem já é sócio de outro escritório precisa resolver isso primeiro.
Os passos para abrir a sociedade de advogados, em ordem
- Contrato social. É redigido conforme as regras da OAB, com sócios, capital, administração e divisão de resultados.
- Registro na OAB. O contrato é registrado no Conselho Seccional onde fica a sede. Só depois disso a sociedade passa a existir.
- CNPJ. Com o registro da OAB em mãos, a sociedade se inscreve na Receita Federal.
- Prefeitura. Em seguida, vem a inscrição municipal, que é a base do ISS, e o alvará, quando a prefeitura exige.
- Regime tributário. Logo depois da abertura, a sociedade escolhe entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Desde 2014, a advocacia pode optar pelo Simples.
- Conta bancária e certificado digital. Por fim, a conta no nome da sociedade e o certificado para emitir notas e acessar os sistemas do governo.
Onde costuma travar
O prazo para escolher o Simples é curto e conta a partir da abertura do CNPJ. Portanto, quem perde essa janela só pode optar em janeiro do ano seguinte. Vale deixar a comparação entre os regimes pronta antes de abrir, conforme mostramos em Simples ou Lucro Presumido para advogados.
Outro ponto comum é a prefeitura. Cada cidade tem suas regras para inscrição e para o ISS das sociedades de advogados. Por isso, vale confirmar antes como funciona no município da sede.
Depois de aberta
Com a sociedade funcionando, os honorários passam a entrar na conta da empresa, e os sócios retiram por pró-labore e lucros. A partir daí, a contabilidade mensal é o que comprova o lucro e protege essas retiradas.
Se você está planejando abrir uma sociedade e quer ajuda com a ordem dos passos e a escolha do regime, fale com a ATTENT pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 15 e 16; Lei Complementar 147/2014.